Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu a inicial da reclamação por ausência de apresentação da certidão de publicação do acórdão reclamado. 2. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em averiguar se a reclamação foi proposta com todos os documentos essenciais, nos termos do art. 988, §2º, do CPC. III. Razões de decidir 3. O art. 988, §2º, do CPC, dispõe que “a reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal”. Essa norma deve ser interpretada em consonância com o art. 320 do mesmo diploma legislativo, de modo que, ausentes os documentos essenciais, a inicial pode ser indeferida. 4. Na hipótese, a reclamação foi proposta apenas com a súmula do julgamento proferido pela Segunda Turma Recursal, tendo deixado a autora de cumprir a providência de apresentar a certidão de publicação do referido acórdão, a qual foi exigida com o objetivo de se aferir a tempestividade da peça inicial, nos termos do §5º, do art. 988 do CPC. 5. No mais, é incabível a reclamação fora das hipóteses previstas no art. 988 do CPC, de modo que a insurgência da autora com base na violação à súmula 479 e ao tema repetitivo n. 466, ambos fixados pelo STJ, não merece prosperar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Privado do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Seção Cível de Direito Privado · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.