Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO – EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença de extinção do Cumprimento de Sentença. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se nos presentes recursos: a) as preliminares suscitadas de não conhecimento do recurso por inovação recursal e de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e b) o eventual excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura inovação recursal a formulação de pretensão inédita em grau recursal. No caso, não há falar em inovação recursal, pois o excesso de execução foi arguido em primeiro grau de jurisdição. Preliminar rejeitada. 4. Não há falar em cerceamento de defesa pelo não envio do feito para a Contadoria Judicial quando a apuração do valor devido se faz por simples cálculos. Preliminar rejeitada. 5. Em atenção ao princípio da fidelidade ao título executivo, o Cumprimento de Sentença deve observar o que consta no título exequendo, sendo incabível a rediscussão do acerto ou não deste, sob pena de afronta à coisa julgada formada. No caso concreto, não há prova do alegado excesso de execução, do alegado equívoco no cálculo do exequente IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.