Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual. Roubo circunstanciado. Porto de arma de uso permitido. Reconhecimento de Pessoas. Artigo 226 do Código de Processo Penal. Inobservância. Nulidade. Inconfiguração. Preliminar. Rejeição ***Acervo. Suficiência. Absolvição. Impossibilidade. I – Inconfigurada que se ter nulidade no procedimento relativo ao reconhecimento de pessoa, se, demonstrado que não se lhe utilizado como elemento de base para a decisão condenatória. (Preliminar rejeitada) II – Se dos autos a emergir elementos suficientes a comprovar a autoria e materialidade delitivas, incoerente ao réu o se lhe imprimir de absolvição. Recurso Improvido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
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