Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Aduz que o edital e a carta de arrematação do bem imóvel não previram a existência de ônus e encargos, de forma que o arrematante não se torna responsável pelas dívidas constituídas anteriormente, diante da falta de expressa menção no edital de praça do imóvel arrematado. É O RELATÓRIO. DECIDO. - Julgamento: CPC/2015. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu a respeito da ausência de informação no edital e na carta de arrematação quanto a existência de ônus e encargos no imóvel, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. - Da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais Segundo jurisprudência desta Corte, o arrematante de imóvel em condomínio responde pelas cotas em atraso, ainda que anteriores à aquisição. Dessa forma, ainda que adquirido o bem por meio de hasta pública, persiste a natureza obrigacional propter rem. Nesse sentido confiram-se os seguintes julgados: AgRg no AREsp 227.546/DF, 4ª Turma, DJe de 27/08/2015; REsp 400.997/SP, 3ª Turma, DJ de 26/04/2004 e REsp 659.584/SP, 4ª Turma, DJ de 22/05/2006. Forte nessas razões, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nesta parte, NEGO-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2017. Ministra NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.