Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE REGISTRO NO SCR/SISBACEN E AFASTOU A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS À LUZ DA SÚMULA 385 DO STJ. EMBARGOS QUE VEICULAM MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I- CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação para determinar a exclusão de apontamento inserido no SCR/SISBACEN, afastando, contudo, a condenação por danos morais em razão da incidência da Súmula 385 do STJ. 2. O embargante sustenta omissão e contradição no julgado, alegando indevida condenação solidária ao pagamento de danos materiais e morais em demanda envolvendo portabilidade bancária e manutenção de conta-salário. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar se os embargos de declaração atendem ao requisito da dialeticidade recursal, mediante efetiva impugnação dos fundamentos constantes do acórdão embargado. III-RAZÕES DE DECIDIR 4. As razões recursais apresentadas fazem referência a processo diverso, envolvendo partes distintas e discussão relacionada à portabilidade bancária, tutela de urgência e condenação solidária por danos materiais e morais, matérias absolutamente estranhas ao conteúdo do acórdão recorrido. 5. O acórdão embargado limitou-se à análise da legalidade de inscrição no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR/SISBACEN, determinando a exclusão do apontamento e afastando a indenização por danos morais em razão da existência de inscrições preexistentes, nos termos da Súmula 385 do STJ. 6. Verifica-se manifesta desconexão entre as razões dos embargos e os fundamentos efetivamente adotados no julgado recorrido, circunstância que caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. 7. Precedente do STJ reconhecendo a inadmissibilidade de recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. IV-DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido, por ausência de dialeticidade recursal. Tese de julgamento: “Não se conhecem embargos de declaração cujas razões recursais veiculam matéria estranha aos fundamentos do acórdão embargado, em manifesta afronta ao princípio da dialeticidade recursal.”
Recurso não conhecido, por ausência de dialeticidade recursal.
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.