Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCENTIVO ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL. ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF). AUSÊNCIA DE PAGAMENTO À PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE MUNICIPAL NÃO OBSERVADO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ação de cobrança ajuizada por servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal vinculado à Fundação Municipal de Saúde de Teresina, visando ao recebimento de valores referentes ao incentivo destinado às Equipes de Saúde Bucal no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF), cujos repasses foram feitos pelo Ministério da Saúde, mas não foram pagos ao autor no período indicado na inicial. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o autor faz jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria nº 960 do Ministério da Saúde, tendo em vista os repasses efetuados ao ente municipal; e (ii) definir se a obrigação de fazer imposta à Fundação Municipal de Saúde de Teresina na sentença de primeira instância é válida, considerando a alegação de inexigibilidade do incentivo pela ausência de nota técnica com critérios de cálculo. A comprovação dos repasses do Ministério da Saúde à Fundação Municipal de Saúde de Teresina e a ausência de pagamento ao servidor caracterizam a inadimplência da administração pública, justificando a condenação ao pagamento dos valores devidos. O incentivo financeiro às Equipes de Saúde Bucal vinculado à Estratégia Saúde da Família (ESF) tem caráter remuneratório e integra a política pública de atenção básica em saúde, sendo devido aos profissionais que cumprem os requisitos normativos para seu recebimento. A ausência de nota técnica específica com critérios metodológicos de cálculo não inviabiliza a exigibilidade da verba, pois a obrigação decorre da própria regulamentação vigente à época dos fatos e da comprovação do efetivo repasse dos recursos ao ente municipal. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O incentivo financeiro destinado às Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família (ESF) é devido aos profissionais que preencham os requisitos normativos, desde que os repasses tenham sido regularmente efetuados ao ente municipal. A revogação posterior do ato normativo que instituiu o incentivo não exime o ente público do pagamento dos valores devidos no período de vigência da norma e em que houve repasse dos recursos. A ausência de nota técnica com critérios metodológicos de cálculo não afasta a exigibilidade da verba quando há comprovação do repasse e do direito ao recebimento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 46.
Recurso desprovido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.