Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PRA DETERMINAR AOS ENTES PÚBLICOS O FORNECIMENTO DO EXAME DE DENSITOMETRIA ÓSSEA DUO-ENERGÉTICA DE COLUNA. TUTELA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência requerida para determinar que os entes públicos forneçam à parte Autora/Agravada a realização do exame de densitometria óssea duo-energética de coluna (vértebras), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro de verba pública necessária ao cumprimento da obrigação na rede privada. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Restou comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela, porquanto restou demonstrada a probabilidade do direito, requisito indispensável para o acolhimento da liminar na origem. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dispositivo Legal citado: CPC, art. 300.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.