Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM, ANULAÇÃO DE MULTAS APLICADAS PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE DO ART. 257, § 8º, DO CTB. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação destinada à anulação de multas aplicadas à pessoa jurídica por não indicação do condutor e à restituição dos valores pagos. A apelante suscita preliminar de nulidade da sentença por deficiência de fundamentação e, no mérito, sustenta a nulidade das penalidades por ausência da dupla notificação exigida pelo Tema 1.097 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a sentença é nula por deficiência de fundamentação e se a exigência de dupla notificação reconhecida no Tema 1.097 do STJ autoriza a anulação de multas aplicadas e pagas sob a orientação jurisprudencial anteriormente vigente. III. Razões de Decidir 3. O entendimento anterior do TJSP dispensava a dupla notificação, conforme IRDR nº 2187472-23.2017.8.26.0000 (Tema 13). 4. Mudança de orientação jurisprudencial, no Estado de São Paulo, com o Tema nº 1.097/STJ (tese fixada em recurso especial repetitivo em 21 de outubro de 2021) 5. O STJ, no Tema nº 1.097, determinou a obrigatoriedade da dupla notificação, mas sem efeito retroativo para multas aplicadas sob entendimento anterior. Revisão por mudança de orientação jurisprudencial vinculante, que não pode atingir situações anteriores consolidadas, especialmente para se obter devolução de pagamentos realizados antecipada e espontaneamente. Aplicação do art. 24 da LINDB. 6. A ausência de prejuízo ao contraditório e ampla defesa impede a nulidade das multas. IV. Dispositivo e Tese. 7. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A dupla notificação é obrigatória, mas não retroativa para multas aplicadas sob entendimento anterior. 2. Mudança de orientação jurisprudencial vinculante, que não pode atingir situações anteriores consolidadas, especialmente para se obter devolução de pagamentos realizados antecipada e espontaneamente. Aplicação do art. 24 da LINDB. Legislação Citada: CTB, arts. 257, §§ 7º e 8º, 280, 281, 282; LINDB, art. 24. Principal Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.925.456/SP (Tema 1.097), Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 21/10/2021; STJ, REsp nº 947.223/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010; TJSP, IRDR nº 2187472-23.2017.8.26.0000 (Tema 13), Rel. Torres de Carvalho, Turma Especial de Direito Público, j. 10/08/2018; TJSP, Apelação Cível nº 1044354-31.2023.8.26.0053, Rel. Mônica Serrano, 7ª Câmara de Direito Público, j. 13/06/2026; Apelação Cível nº 1024886-24.2021.8.26.0224, Rel. Rubens Rihl, 1ª Câmara de Direito Público, j. 15/04/2026; Apelação Cível nº 1010351-84.2022.8.26.0053, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 18/02/2025; Apelação Cível nº 1037371-79.2024.8.26.0053, Rel. Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 04/02/2025; Apelação/Remessa Necessária nº 1002266-37.2022.8.26.0659, Rel. Heloísa Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, j. 16/12/2024; Apelação Cível nº 1028013-61.2022.8.26.0053, Rel. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 22/10/2024.
Nega-se provimento ao recurso.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.