Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA PMPI. CORREÇÃO DE PROVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. 1.O tema versa sobre o controle de legalidade em questões de concurso público, a sentença de piso, se encontra em perfeita harmonia com as cortes superiores. Logo, a jurisprudência aponta no sentido da possibilidade de anulação de questão de prova, objetiva ou subjetiva, mediante excepcional intervenção do Poder Judiciário, em casos de dubiedade na sua formação, imprecisão na sua redação e incompatibilidade com o conteúdo programático previsto no edital do certame. Com efeito, a regularidade formal e a própria legalidade do certame estão sujeitas à apreciação judicial. 2.Assim, é permitido ao judiciário o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto do edital. Em vista do exposto, conheço do apelo do candidato, mas, para dar parcial provimento ao recurso. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para anular as questões 53, 40, 45, todas da prova tipo A, e correspondentes em outro tipo de prova, devendo os requeridos permitirem que ele possa prosseguir nas próximas fases do certame do concurso ao cargo de oficial PM, objeto do Edital n. 001/2021 em caso de aprovação em todas as fases anteriores, sem discriminação ou tratamento diferenciado em relação aos demais.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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