Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA. RECRUTAMENTO DE MÃO DE OBRA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO (ENFERMEIRA) COM RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E DE NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A INTERESSE PÚBLICO EXCEPCIONAL. NULIDADE DO VÍNCULO. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NOS RE 596.478/RR (TEMA 191), RE 705.140/RS (TEMA 308), RE 765.320/MG (TEMA 916) E, MAIS RECENTEMENTE, NO RE 1.066.677/MG (TEMA 551). DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, iterativamente, no julgamento dos Recursos Extraordinários de número 596.478/RR (Tema 191), 705.140/RS (Tema 308), 765.320/MG (Tema 916), as contratações, provimentos de cargo ou exercício de função pública em desacordo com os preceitos previstos nos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal são nulas de pleno direito (CF, art. 37, §2º) e, portanto, não gerariam quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 2. Entretanto, no recente julgamento do RE 1.066.677/MG, representativo da controvérsia do tema 551 da repercussão geral, a Suprema Corte entendeu também ser devido o pagamento de férias (acrescida de um terço) e décimo terceiro salário aos agentes cujos vínculos tenham sido declarados nulo, por desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. 3. Embora a redação da tese estabelecida no RE 1.066.677/MG (Tema 551) faça referência apenas à situação de nulidade do vínculo por excesso de prazo ou indevidas renovações sucessivas, a compreensão da questão constitucional nele então resolvida torna certa a sua aplicação também às hipóteses de contratação nula desde a origem, inclusive por outros meios inválidos, diante da identidade substancial de situação jurídica. Isto porque, a diferença subjacente às hipóteses de nulidade por indevida prorrogação do vínculo e da nulidade pelo vínculo originariamente indevido não encerra um fator de discrímen congruente à desigualdade de situações, não sendo possível se divisar uma correlação lógica, racionalmente justificada, entre o referido fator e uma desequiparação eventualmente pretendida. 4. Ademais, a equiparação das situações jurídicas de nulidade por descumprimento do art. 37, IX, da CF, relativo à contratação temporária, com as de nulidade por ausência de concurso público (CF, art. 37, II), vem sendo feita, mutatis mutandis, pelo próprio Supremo (ARE 1228679 AGR/MG e RE 1191707 AGR/MG). 5. Com base nestas premissas e sem perder de vista sempre pertinente lição de que “não se interpreta o direito em tiras” (GRAU, Eros Roberto. Porque tenho medo dos juízes: a aplicação/interpretação do direito e os princípios. 6ª ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 84), despontando dos autos a nulidade plena da relação jurídica havida entre as partes, em decorrência do recrutamento apelante, sem a sua prévia aprovação em concurso, para exercício de atribuições típicas de cargos de provimento efetivo, à míngua de situação temporária de excepcional interesse público, o direito à percepção das verbas postuladas na exordial há de lhe ser garantido, consoante entendimentos fixados nos já citados Recursos Extraordinários 596.478/RR (Tema 191), 705.140/RS (Tema 308), 765.320/MG (Tema 916) e 1.066.677 (Tema 551). 6. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO DEMANDADO E MANTER A SENTENÇA EM REEXAME OBRIGATÓRIO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
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