Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RECURSO DA PARTE REQUERIDA – ALEGAÇÃO DE POSSE ANTERIOR SOBRE A ÁREA – NÃO COMPROVAÇÃO – AUTOR QUE DEMONSTROU FARTAMENTE A POSSE SOBRE TODO O IMÓVEL – RÉU QUE CONSTRUIU MORADIA PRECÁRIA NO BEM, SEM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL ACERCA DO EXERCÍCIO DE ATOS DE POSSE ANTERIORES – REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC ATENDIDOS – ESBULHO CARACTERIZADO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O art. 561 do CPC dispõe que incumbe ao Autor, na ação de reintegração de posse, comprovar: a sua posse, o esbulho praticado pelo Réu, a data do esbulho e a perda da posse, na ação de reintegração. II – No caso posto, conclui-se que o Autor, ora Agravado, foi capaz de comprovar os requisitos legais do art. 561 do CPC, já que trouxe documentação à demonstrar que o imóvel esta em seu nome (f.16-17), histórico de posse e uso do bem (f. 20-28), além da apresentação Boletim de Ocorrência que indica a possível data do esbulho (f. 18-193). Por sua vez, o Requerido, aqui Agravante, ao menos nesse momento processual, não apresentou qualquer prova documental de que tenha exercido anteriormente atos de posse sobre o imóvel. III – Ante os elementos carreados para os autos, defere-se a Gratuidade da Justiça, contudo, apenas para essa fase processual. IV– Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.