Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DESPACHO DETERMINANDO A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA GUIA DESTINADA À DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA NECESSÁRIA PARA A CITAÇÃO DO REQUERIDO NO ENDEREÇO INDICADO PELO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO COM AMPARO NO ART. 485, IV, DO CPC. QUITAÇÃO DA EXAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TEMA REPETITIVO Nº 676 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - O Superior Tribunal de Justiça uniformizou a interpretação da legislação infraconstitucional ao julgar o tema repetitivo nº 676, com o objetivo de discutir a "(i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição", proferindo a seguinte tese: "Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos". - Aplicação, por analogia, do tema repetitivo antes transcrito à hipótese dos autos, na qual o autor foi intimado para recolher as custas com a diligência do Oficial de Justiça, comprovou o cumprimento da exação a destempo, podendo ser reconhecida quando do juízo de retratação previsto no § 7º do art. 485 da Lei Processual Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO:
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.