Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, I, DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 1. (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). Nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC 2. /2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. A alegação de que há contradição no acórdão, porque não 3. foi superado requisito formal de admissão do recurso de divergência, não ocorreu. Isso porque o agravo regimental nem se quer foi conhecido por falta de impugnação específica à decisão agravada. A tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e 4. fundamentada, razão por que não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado. Embargos de declaração rejeitados. 5.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.