Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO MUNICÍPIO – SENTENÇA PROCEDEU À CONDENAÇÃO - CIRURGIA DE QUADRIL PELO SUS – PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS, NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – URGÊNCIA DEMONSTRADA – MATERIAIS CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA – TUTELA ANTECIPADA MANTIDA – HONORÁRIOS RATEADOS NA FORMA DO ART. 87, §1º, DO CPC - RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O Município não possui interesse jurídico em recorrer da falta de condenação do Estado ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, porque na sentença constou expressamente tal condenação, razão pela qual não será conhecido de seu apelo neste ponto. 2. Nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Complementando, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público. Ademais, o julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793) apenas reafirma tal entendimento, sendo que a tese firmada apenas solucionou a questão de eventual ressarcimento entre os obrigados. 2. A despeito da alegação de ofensa ao princípio da isonomia, verifica-se que diante da demonstração da necessidade da realização da cirurgia por pessoa doente, por certo que deve prevalecer o direito à saúde e à vida, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, todos previstos constitucionalmente. 3. Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento, e quais os materiais devem ser utilizados para sua realização. 4. Diante da urgência atestada pelo médico, irrepreensível a confirmação da tutela antecipada. 5. Para os fins do art. 87, §1º, do CPC e melhor exequibilidade da obrigação, os honorários arbitrados na sentença deverão ser rateados entre os réus na proporção de 50% para cada um.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao apelo do Estado de MS, retificaram em parte a sentença e conheceram parcialmente do recurso do Município e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.