Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo do embargante, confirmando a sentença que julgou procedente o pedido autoral de rescisão contratual c/c reintegração de posse. O embargante alegou existência de obscuridade e omissão quanto ao reembolso de benfeitorias e à quitação dos lotes, bem como de contradição entre os fundamentos e a conclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Examinar se o acórdão impugnado incorreu em vícios de omissão, contradição e obscuridade que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada todas as questões suscitadas, especialmente quanto à ausência de comprovação da quitação dos lotes 6 a 10, à existência de cláusula resolutiva expressa e à necessidade de liquidação do valor das benfeitorias úteis e necessárias em fase própria. 4.Não há omissão quanto ao reembolso das benfeitorias, pois o acórdão reconheceu o direito à indenização e à retenção, condicionando a reintegração à prévia apuração do valor devido em liquidação de sentença. 5.Também não se verifica contradição entre os fundamentos e a conclusão, pois não houve comprovação nos autos da quitação integral nem a individualização de todos os pagamentos, especialmente em relação aos lotes 6 a 10. 6.A alegada obscuridade sobre os valores pagos e a propriedade dos lotes não subsiste, pois a decisão foi clara ao afirmar a ausência de comprovação da quitação e a existência de inadimplemento substancial. 7.Tais entendimentos foram externados de forma clara, não dando margem para dúvidas. O fato de a parte embargante possuir outra percepção sobre o tema não torna o acórdão omisso, obscuro ou contraditório, apenas contrário ao seu interesse. 8.Os embargos em referência tiveram o condão de, tão somente, rediscutir por um outro viés matéria já enfrentada, o que é descabido para a espécie, conforme enunciado da Súmula nº 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". IV. Dispositivo e tese 9.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido. Tese de julgamento: "O acórdão recorrido não padece de qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo, a embargante, o rejulgamento da apelação, o que não é admitido em sede de embargos declaratórios". _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II c/c CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no REsp 1.737.581 e TJCE: Súmula 18. ACÓRDÃO ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, data e hora do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
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