Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA E CARGA HORÁRIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo em Execução Penal interposto por apenado contra decisão que indeferiu o pedido de remição de pena por trabalho externo, com fundamento na ausência de fiscalização e de comprovação da carga horária. O recorrente alegou estar regularmente contratado, juntando cópia da carteira de trabalho assinada, registro de empregado e holerites, documentos que, segundo a defesa, comprovariam o direito ao benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível conceder remição da pena com base em trabalho externo, diante da ausência de documentos que comprovem de forma idônea a frequência regular e a carga horária efetivamente cumprida. III. RAZÕES DE DECIDIR A remição da pena pelo trabalho constitui instrumento de ressocialização previsto no art. 126 da LEP, e pode ser aplicada a condenados em regime semiaberto, conforme art. 35, §1º, do Código Penal, independentemente da existência de convênio com o Estado. Para a concessão da remição, é imprescindível a comprovação da efetiva jornada de trabalho e da frequência regular, por meio de documentos que possibilitem a fiscalização judicial, como folhas de ponto, registros eletrônicos ou meios com verificação de autenticidade. A simples apresentação de carteira de trabalho, holerites e declarações genéricas do empregador não atende às exigências legais, sendo insuficiente para demonstrar o cumprimento das condições necessárias à remição. O entendimento adotado alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ e do TJMS, que exigem a apresentação de prova documental idônea da jornada laborativa para o cômputo de dias remidos. A autorização judicial para o trabalho externo e a flexibilização do horário de recolhimento não eximem o apenado do ônus de comprovar documentalmente o cumprimento da carga horária exigida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A remição da pena por trabalho externo exige a apresentação de documentação idônea e verificável que comprove a frequência regular e a carga horária efetivamente cumprida. A carteira de trabalho assinada, os holerites e declarações genéricas não suprem, por si sós, os requisitos legais para a concessão do benefício. A ausência de convênio entre empresa e administração penitenciária não impede a remição, desde que seja viável a fiscalização do cumprimento da jornada. Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 33 e 126; CP, art. 35, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1889273/TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 14/05/2021; TJMS, AEP n. 1607028-06.2024.8.12.0000, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 28/01/2025; TJMS, AEP n. 0006221-22.2019.8.12.0002, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 11/12/2020. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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