Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO POR MÉRITO. LEI MUNICIPAL Nº 7.867/2010 (ART. 36, I). OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM IMPLEMENTAR SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE NÃO PODE OBSTAR DIREITO SUBJETIVO PREVISTO EM LEI. RAZÕES DO AGRAVO QUE REITERAM ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA AMPARADA PELO ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJBA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.