Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE HABEAS CORPUS PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese defensiva não foi previamente examinada pelo Tribunal de origem, que não conheceu do pedido revisional, uma vez que a pretensão não encontra amparo no do Código de Processo Penal. Desse art. 621 modo, inviável a apreciação das alegações defensivas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. A decisão de pronúncia não encerra o processo de apuração de crimes dolosos contra a vida. Essa sentença apenas encerra a primeira fase da persecução. Trata-se apenas de manifestação que afirma ou refuta as teses da acusação quanto à existência de elementos indiciários suficientes para justificar a apresentação do réu órgão com competência constitucional para o julgamento de delitos dessa natureza, tal como acontece no caso sob exame. 3. Neste caso, a decisão de pronúncia se amparou nos depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência e na confissão do acusado no depoimento prestado na esfera policial. Dessa maneira, a pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem depende de análise do conjunto probatório, providência não suportada pelos estreitos limites cognitivos do , conforme consolidada jurisprudência desta habeas corpus Corte. 4. Agravo regimental não provido.
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