Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. ORDEM DENEGADA. I – O prazo para julgamento da ação penal mostra-se dilatado em decorrência da complexidade do caso, sendo certo que não há qualquer indício de excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo impetrante/paciente, que, pelo contrário, vem sendo processado normalmente e em tempo razoável, apesar dos diversos incidentes processuais provocados pela defesa. II – É justificável eventual dilação no prazo para o julgamento do recurso interposto quando se trata de ação penal complexa e o excesso de prazo não decorra da inércia ou desídia do Poder Judiciário. Precedentes. III – Habeas corpus denegado, com recomendação.
Ante o exposto, conheço do habeas corpus e denego a ordem, recomendando-se que a justiça pernambucana envide esforços no sentido do apressamento da tramitação do feito. 6 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1516778. Voto - MIN. GILMAR MENDES 11/10/2011 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 108.504 PERNAMBUCO VOTO O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Senhor Presidente, eu também estou acompanhando o eminente Relator, fazendo uma manifestação adicional. Tendo em vista, realmente, o alongamento do prazo, talvez fosse recomendável - como este Tribunal faz em situações semelhantes - serem tomadas todas as providências no sentido de um célere julgamento feito, porque já se estende, há quase quatro anos, a prisão, o que é tempo razoável para a realização do júri. Lembro-me que este é mais um caso da série Pernambuco, Estado em que - como foi dito da tribuna - o CNJ verificou uma situação muito grave, inclusive no âmbito da Justiça Criminal, especialmente na realização do júri. Salvo engano, os dados existentes à época indicavam que, em Jaboatão dos Guararapes, havia algo em torno de mil júris suscetíveis de prescrição E nós estamos falando de um prescrição longi temporis. Então, é neste contexto que me parece necessário enfatizar a necessidade de tomada de providências para um julgamento célere. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "excesso de prazo na formação da culpa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.