Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DE VALOR DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO TERIA CONTRATADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTA AOS AUTOS O CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO.BOA FÉ DA PARTE AUTORA VERIFICADA: NÃO UTILIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POUCO TEMPO APÓS O RECEBIMENTO DO NUMERÁRIO.FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ARTIGO 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 22 de Julho de 2026. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal AGRAVO INTERNO Nº: 8000487-47.2021.8.05.0270 AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A AGRAVADO (A): ANTONIO RIBEIRO RAMOS JUÍZA RELATORA: CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.