Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. Alegação de ausência de fundamentação da prisão preventiva. 2. Sustenta-se que a constrição cautelar teria se baseado no elemento do "clamor público". 3. O acórdão atacado apresenta fundamentação suficiente com base em dois argumentos: i) garantia da ordem pública e ii) conveniência da instrução criminal. 4. Idoneidade do acórdão atacado ainda que tão-somente quanto ao aspecto da garantia da ordem pública. 5. Precedentes: HC 81416-AC, 1a Turma, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 28/02/2003; HC 81292-AC, 1a Turma, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 28/02/2003; HC 83534-SP, 1a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 27/02/2004 e HC 82446-MG, 2a Turma, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 12/09/2003. 6. Habeas corpus indeferido
Diante do exposto, entendo que, por mais que se comprove ao final que a instrução criminal já esteja, de fato, encerrada, ainda prevalece o fundamento de garantia da ordem pública (CPP, art. 312). Considero, portanto, preenchidos os requisitos necessários que justificam a excepcionalidade da segregação cautelar. Como se pôde verificar, a decisão ora atacada apresentou elementos e argumentos aptos para conferir sustentação adequada à decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 93, IX, da CF. Ademais, dadas as circunstâncias fáticas e jurídicas que foram utilizadas pelo próprio decreto prisional, observo que a fundamentação expendida, além de suficiente para embasar a segregação cautelar, é minimamente plausível e razoável no contexto das garantias processuais penais constantes da Constituição Federal de 1988. Nestes termos, indefiro o presente pedido de habeas corpus. Meu voto, portanto, é pela denegação da ordem. 6 STF 102.002 Gapremo Tribunal Fedexal 442 27/09/2005 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 86.286-1 CEARÁ voro O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - (PRESIDENTE): Entendo, na linha de diversas decisões que já proferi nesta Suprema Corte (RTJ 180/262-264, Rel. Min. CELSO DE MELLO -— RTJ 187/933-934, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), que a mera invocação do clamor público e a eventual constatação da gravidade objetiva do delito (como sucede, p. ex., com os crimes hediondos) não bastam, só por si, para legitimar a privação cautelar da liberdade individual de uma pessoa. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.