Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO - É possível a aplicação do instituto da prescrição intercorrente aos processos iniciados antes da Reforma Trabalhista, desde que a decisão judicial determinando o impulso da execução ocorra após 11/11/2017. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 48ª Sessão Ordinária (34ª Sessão Presencial), realizada no dia dez de dezembro do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar parcial provimento para reconhecendo a prescrição intercorrente extinguir a presente execução nos termos do artigo 924, V, CPC, consequentemente determinar o arquivamento dos autos nos termos da fundamentação do voto. Ausente da Sessão Presencial o(a) advogado(a) Fernando Friolli Pinto pela parte Eldorado Brasil Celulose S/A, que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual de 25/10/2022. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 13 de dezembro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
O e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar parcial provimento para reconhecendo a prescrição intercorrente extinguir a presente execução nos termos do artigo 924, V, CPC, consequentemente determinar o arquivamento dos autos nos termos da fundamentação do voto
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2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.