Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito civil. Apelação cível. Usucapião extraordinária. Imóveis. Vínculo contratual prévio. Embargos de declaração. Rejeição. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão em que se negou provimento à apelação, a qual buscava o reconhecimento da usucapião extraordinária de imóveis. O embargante alega que no acórdão se incorreu em contradição ao indeferir-se o pedido de usucapião com base na existência de vínculo contratual prévio, sustentando que a usucapião extraordinária independe da boa-fé e exige apenas posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, com animus domini. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão recorrido apresenta vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração, especificamente contradição, nos termos do art. 1.022, I, do CPC/2015, ou se apenas configura irresignação com o julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm por objetivo corrigir vícios do julgado, como contradição, omissão, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. O acórdão recorrido não apresenta contradição, obscuridade ou omissão. A decisão fundamentada na existência de vínculo contratual prévio como obstáculo à usucapião extraordinária não configura vício passível de correção por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. "1. O acórdão não apresenta vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. A irresignação com o resultado do julgamento não configura fundamento para embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I, 1.025; CC/2002, art. 1.238. Precedentes relevantes citados: AgInt no REsp n. 1.793.798/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022; AgInt no REsp n. 1.977.387/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 23/6/2022; TJGO, Agravo de Instrumento 5461315-38.2023.8.09.0100, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, DJe de 25/10/2023.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.