Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na origem, embargos à execução opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo contra cumprimento de sentença apresentado pelos Exequentes, julgados improcedentes, com a fixação de honorários advocatícios no mínimo legal sobre o valor homologado, nos termos do §3º, do Código de art. 85, Processo Civil. 2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo da Fazenda. 3. Em relação à apontada ofensa à Súmula n. 519 do STJ e ao Tema n. 408 do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível, na via estreita do apelo nobre, a análise de violação a teses repetitivas, na medida em que, para os fins do alínea , da Constituição Federal, não se enquadram no art. 105, inciso III, a conceito de "lei federal", nos termos da Súmula n. 518 do STJ, aplicada por analogia. 4. A jurisprudência firmada nesta Corte Superior admite a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, desde que impugnada. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. Recurso especial conhecido e desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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