Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS-CORPUS. PREFEITO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67). MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: COMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO, E NÃO MAIS DO RELATOR DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. 1. É válida a denúncia recebida por decisão monocrática do Relator perante o Tribunal de Justiça em 03.03.93, porquanto os arts. 1º ao 12 da Lei nº 8.038/90, que regulam o processo penal originário no STJ e no STF, conferindo tal competência ao órgão colegiado, só foram estendidos aos Tribunais de Justiça e Regionais Federais com o advento da Lei nº 8.658, de 26.05.93, ao mesmo tempo em que foram revogados os arts. 556 a 562 do CPP. As normas legais que regem a competência têm aplicação imediata; resolve-se o conflito de leis processuais penais no tempo dando-se eficácia imediata à lei nova, sem prejuízo dos atos já praticados sob a égide da lei anterior. Desnecessidade de renovação da denúncia perante o novo órgão competente (CPP, art. 2º). 2. Os crimes tipificados no art. 1º do Decreto-lei nº 201/67 são comuns e os processos a eles correspondentes podem ser instaurados perante o Judiciário durante ou após o exercício funcional. Revisão da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na Sessão Plenária de 13.04.94, ao julgar o HC nº 70.671-1-PI. 3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ante o exposto, conheço do pedido, mas indefiro a ordem impetrada. 1 o o PA 4 Sapremo TribunalFederal SEGUNDA TURMA 341 EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 77.213-9 PROCED. : RONDÔNIA RELATOR : MIN. MAURÍCIO CORRÊA PACTE. : GENTIL VALÉRIO DE LIMA IMPTE. : GENTIL VALÉRIO DE LIMA ADV. : LUIZ ROBERTO DEBOWSKI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Decisão: Por unanimidade, a: Turma indeferiu o habeas corpus. 2º Turma, 18.08.98. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Subprocurador-Geral da República, Dr. Edinaldo de Holanda Borges. Am Carlos Alberto Cantanhede Coordenador
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.