Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS. JUÍZO DE PIS/COFINS. RETRATAÇÃO NA CORTE REGIONAL COM APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DO RE (TEMA N. 69 DO STF). 574.706/PR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO INCISOS II E III, DO CPC. ART. 1.022, INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DA PROPORÇÃO DE SUCUMBÊNCIA E DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL SÚMULA N. 7/STJ. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A ação ordinária versa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com do indébito, repetição/compensação correção pela Taxa SELIC e tutela provisória; sentença de procedência com honorários fixos. Em juízo de retratação, a Corte regional aplicou a modulação de efeitos definida nos e realinhou ED/RG-RE 574.706/PR honorários nos termos do §§ 3º e 4º, inciso II, do CPC, dando parcial art. 85, provimento à apelação do recorrido. 2. O colegiado enfrentou, de modo suficiente, os fundamentos atinentes à sucumbência e aos honorários, sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos quando a motivação é apta a sustentar a conclusão. 3. A aferição da existência de sucumbência recíproca e da proporção de decaimento, bem como a revisão do arbitramento dos honorários, depende de reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.