Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCADASTRAMENTO DE MOTORISTA UBER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCADASTRAMENTO DE MOTORISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO ÀS REGRAS DO APLICATIVO PELO MOTORISTA. BLOQUEIO FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS CRIMINAIS. PROCESSOS RELATIVOS A PESSOAS HOMÔNIMAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA ROMPIMENTO UNILATERAL DO VÍNCULO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REATIVAÇÃO DA CONTA MANTIDA.- O bloqueio do motorista e seu descadastramento da plataforma Uber, sem demonstração da violação aos Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia, consubstanciam-se em atos ilícitos, capazes de ensejar responsabilização civil pelos danos causados.- As telas extraídas do sistema interno demonstram a realização de procedimento administrativo de verificação, a existência de pedido de revisão e a solicitação de documentação complementar, mas não comprovam que o autor possuía apontamento criminal apto a justificar sua exclusão da plataforma.2. LUCROS CESSANTES. 2.1. CABIMENTO. GANHOS ANTERIORES COMPROVADOS NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EM OUTRAS PLATAFORMAS QUE NÃO AFASTA O PREJUÍZO DECORRENTE DO BLOQUEIO DA PLATAFORMA UBER. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.- O bloqueio indevido do motorista e seu descadastramento da plataforma Uber consubstanciam-se em atos ilícitos, capazes de ensejar indenização a título de lucros cessantes, decorrentes da impossibilidade de exercício da atividade pela parte autora.2.2. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES AO PRAZO DE SETE DIAS. NÃO ACOLHIMENTO. AVISO PRÉVIO APLICÁVEL À RESILIÇÃO IMOTIVADA. BLOQUEIO IMEDIATO FUNDADO EM SUPOSTA JUSTA CAUSA. MOTIVO NÃO COMPROVADO. REATIVAÇÃO DA CONTA DETERMINADA JUDICIALMENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DURANTE TODO O PERÍODO DA DESATIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.- A hipótese dos autos não trata de resilição imotivada do contrato, mas de bloqueio imediato fundado em suposto apontamento criminal relacionado ao motorista, posteriormente não comprovado.- Os lucros cessantes devem corresponder ao período em que efetivamente perduraram os efeitos do ato ilícito, compreendido entre o bloqueio indevido e a reativação da conta.2.3. PRETENDIDA EXCLUSÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O BLOQUEIO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E DE DOIS DIAS DE DESCANSO POR SEMANA. NÃO ACOLHIMENTO. PREJUÍZO INICIADO COM A DESATIVAÇÃO INDEVIDA DA CONTA. MÉDIA DOS RENDIMENTOS ANTERIORES QUE CONSIDERA A ATIVIDADE EFETIVAMENTE EXERCIDA PELO MOTORISTA. - O prejuízo teve início com a desativação indevida da conta, e não com a propositura da ação, não havendo rompimento do nexo causal quanto ao período anterior ao ajuizamento da demanda.- A média dos rendimentos anteriores ao bloqueio considera as variações entre os dias trabalhados e os períodos de inatividade, sendo descabida a exclusão adicional de dois dias por semana.2.4. CUSTOS OPERACIONAIS. LUCRO CONSISTENTE NA DIFERENÇA ENTRE O FATURAMENTO OBTIDO E OS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO TRABALHO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O ABATIMENTO DE 30%. PRETENDIDA ELEVAÇÃO PARA 40%. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO.- Em sede de lucros cessantes, o lucro consiste na diferença entre o faturamento obtido e os custos de execução do trabalho, sendo necessárias deduções de gastos com combustível e manutenção do veículo, a fim de evitar enriquecimento ilícito da parte.- Ausente prova específica que justifique a elevação do percentual, deve ser mantido o abatimento de 30% estabelecido na sentença.3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CAUSADOS PELO BLOQUEIO INDEVIDO DA PLATAFORMA. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. ATRIBUIÇÃO EQUIVOCADA DE APONTAMENTOS CRIMINAIS RELATIVOS A PESSOAS HOMÔNIMAS. ATO QUE ULTRAPASSA OS MEROS DISSABORES DA VIDA COTIDIANA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VALOR DE R$ 10.000,00 MANTIDO.- A negligência da ré em razão do bloqueio indevido do motorista junto à plataforma Uber obstou que o autor auferisse renda por injusto motivo, afetando sua atividade laboral e privando-o de verba alimentar, circunstância que atinge seus direitos personalíssimos e ultrapassa os meros dissabores da vida cotidiana, sendo devida justa indenização por danos morais.- A atribuição equivocada de apontamentos criminais, aliada ao inesperado impedimento de exercer a atividade de motorista pela plataforma, ultrapassa o mero inadimplemento contratual e justifica a reparação extrapatrimonial.4. JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.- Tratando-se de responsabilidade contratual, a correção monetária deve se dar a partir do arbitramento, enquanto os juros moratórios devem ser contados desde a citação, em virtude da aplicação da regra do art. 405 do Código Civil.Recurso de apelação não provido.
Recurso de apelação não provido
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
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