Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 21, §1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus, porém, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF, concedo a ordem de ofício com a determinação de que seja reconhecida a nulidade apenas da decisão de recebimento da denúncia exarada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, sem prejuízo do exame de admissibilidade a ser realizado pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal Federal de São Paulo no bojo da Ação Penal 5005363-41.2020.4.03.6181, diante do pedido de ratificação formulado pelo Ministério Público Federal.
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O STF HC 192.058 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.