Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410 DO STJ. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. In casu, não obstante o Recorrente defender que não fora intimado pessoalmente da sentença posta em execução, tem-se que suas alegações não merecem nenhum acolhimento, uma vez que as circunstâncias fáticas revelam que o Agravante teve plena ciência da obrigação que lhe foi imposta, bem como da aplicação da multa diária, pela sentença exequenda. II. Entendo que o comparecimento espontâneo do Agravante na fase de conhecimento (ID 52887343), induz à conclusão inequívoca de ciência da decisão e da multa, tornando desnecessária a realização da intimação pessoal exigida pela Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. III. Agravo Interno conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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