Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. APELO DA RÉ (CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP) NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DO PREPARO. A Apelante, após devidamente intimada a comprovar a hipossuficiência para a gratuidade de justiça ou recolher o preparo em dobro (Art. 1.007, $\S 4^{\circ}$, do CPC), deixou transcorrer o prazo in albis1111. Deserção configurada, nos termos do Art. 1.007, $\S 5^{\circ}$, do Código de Processo Civil222. APELO DO AUTOR (ANTÔNIO DIAS DE BRITO) CONHECIDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. Dano decorrente de desconto indevido de contribuição associativa (R$ 42,36) 3333em proventos de aposentadoria, única fonte de subsistência do Autor4444. RESPONSABILIDADE OBJETIVA da Ré, na forma do Art. 14 do CDC5. Ausência de comprovação de contratação válida6. DANO MORAL IN RE IPSA. Abate que ultrapassa o mero dissabor, expondo o consumidor idoso a risco de empobrecimento7777. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. Necessidade de adequação ao caráter compensatório, punitivo e pedagógico do instituto8888. Majoração de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 999, em consonância com o patamar adotado pela jurisprudência em casos análogos10. Manutenção dos demais termos da sentença, inclusive quanto à repetição do indébito em dobro. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.