Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETENÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PREJUDICADA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ART. 1.013, § 4º, DO CPC. REANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação do art. 492 do CPC; e da garantia do contraditório e da ampla defesa impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. Encontra óbice na Súmula 7/STJ; a pretensão de reanálise da aptidão do processo para imediato julgamento pelo Tribunal, com fulcro no art. 1.013, § 4º, do CPC/2015, em consonância com a jurisprudência assente desta Corte. 3. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.