Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão proferido em apelação cível que, ao dar parcial provimento ao recurso, manteve a condenação por danos morais decorrentes de descontos indevidos em verba de natureza salarial, apenas minorando o quantum indenizatório para R$ 3.000,00, com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro ao não reconhecer a necessidade de compensação de valores e ao manter a condenação por danos morais; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrenta expressamente as questões relativas à existência de danos morais e aos critérios de fixação da indenização e dos juros de mora. 5. A alegação de necessidade de compensação de valores configura tentativa de reexame da matéria já decidida, o que é vedado na via dos embargos de declaração. 6. O termo inicial dos juros de mora foi devidamente fundamentado no acórdão, inexistindo omissão quanto ao ponto. 7. A fundamentação judicial suficiente dispensa o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos das partes, desde que apta a resolver a controvérsia. 8. O uso dos embargos com pretensão infringente, sem a presença de vícios, revela inadequação da via eleita. 9. A jurisprudência citada confirma que a ausência de omissão, contradição ou obscuridade impõe a rejeição dos embargos, ainda que opostos para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. A pretensão de modificar o julgado, sem a demonstração de vício, revela inadequação da via dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CF/1988, art. 93, IX; Súmula 362 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Embargos de Declaração-Cv nº 1.0707.16.011040-9/003, Rel. Des.ª Juliana Campos Horta, 12ª Câmara Cível, j. 19.02.2020.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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