Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 481.948 - RS (2002/0145069-9) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTROS AGRAVADO : ELISETE REGINA MARCON ADVOGADO : ADROALDO ARAUJO Vistos, etc. 1. Cuida-se de agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão que condenou o agravante ao pagamento de indenização por danos morais a agravada em razão do bloqueio indevido de seu cartão de crédito. Alega o recorrente, além de dissenso pretoriano quanto ao valor do dano moral, ofensa ao art. 159 do Código Civil de 1916. Sustenta, em síntese, não ter a autora comprovado suficientemente o ato ilícito. 2. Quanto ao art. 159, CC/1916, a irresignação somente poderia ter sua procedência verificada mediante análise de matéria fática, tema insuscetível de reexame em sede especial, a teor do enunciado nº 7 da súmula desta Corte. Relativamente ao valor arbitrado a título de dano moral, a despeito de encontrar-se sujeito ao controle desta Corte, o quantum fixado ( cinqüenta salários mínimos) não se mostra exagerado, estando dentro das finalidades legais. 3. À luz do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 31 de março de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.