Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Adoção como indexador, desde que pactuada a correção monetária em conformidade com a remuneração das cadernetas de poupança". "CASA PRÓPRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. REDUÇÃO DA RENDA FAMILIAR. - Tratando-se de contrato celebrado após a data de vigência da Medida Provisória nº 294/91, convertida na Lei nº 8.177, de 01.03.91, o reajuste do saldo devedor é passível de ser realizado de acordo com a remuneração básica estabelecida para as cadernetas de poupança, conforme o convencionado entre as partes". "SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO - TR -PRECEDENTES. I - A Corte já assentou que não há impedimento ao uso da TR, desde que assim convencionado, o que ocorre quando estabelecido no contrato que seja adotado o fator que viesse a ser usado para remuneração das cadernetas de poupança, que é exatamente a TR". "Mútuo Hipotecário. Índice de reajustamento. TR. Capitalização de juros. Precedente da Corte. 1. A Corte já assentou que não há impedimento ao uso da TR, desde que assim convencionado, o que ocorre quando estabelecido no contrato que seja adotado o fator que viesse a ser usado para remuneração das cadernetas de poupança, que é exatamente a TR." "COMERCIAL. SFH. Mútuo hipotecário. Correção monetária. Índices da caderneta de poupança. Aplicação da TR". Autorizado pelo art. 557,CPC, nego seguimento ao recurso. P.I. Brasília, 31 de agosto de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.