Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender descontos referentes a empréstimo consignado e abster-se de incluir o nome da Agravada em órgãos de proteção ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de ilegitimidade passiva constitui supressão de instância, não tendo sido submetida ao juízo de primeiro grau. 4. A probabilidade do direito da Agravada resta demonstrada pela ausência de comprovação, por parte do Agravante, da efetiva contratação do empréstimo. 5. O perigo de dano decorre da natureza alimentar do benefício previdenciário da Agravada, cuja subsistência está comprometida pelos descontos questionados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 479/STJ; TJGO, Agravo de Instrumento 5765723-97.2023.8.09.0132; TJGO, Agravo de Instrumento 5253605-57.2023.8.09.0000. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5847127-60.2025.8.09.0049 COMARCA DE GOIANÉSIA AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. AGRAVADA: ZISAMAR BERNARDO DE ANDRADE RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.