Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso pela presente decisão monocrática, que foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 1ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Após o transito em julgado, dê-se baixa ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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1ª Turma Recursal do Espírito Santo · TRF2
Composição: Eduardo Nunes Marques; Kelly Cristina Oliveira Costa; Leonardo Marques Lessa.
Secretaria: Secretaria das Turmas Recursais Federais do Espírito Santo (STR)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.