Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - POLICIAL MILITAR - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 127/2008 - INDENIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO DE CONDUTOR DE VIATURA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PAGAMENTO RETROATIVO - DIREITO ADQUIRIDO - LIMITAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2021 - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. Os militares que, até o advento da Lei Complementar nº 291/2021, tenham exercido as funções descritas na antiga redação do art. 23, V, da Lei Complementar nº 127/2008, têm direito ao recebimento do adicional de 10% sobre o subsídio inicial do posto/graduação. Consoante se verifica da nova redação do art. 23 da Lei Complementar nº 127/2008, não mais existe a previsão de pagamento do adicional decorrente do exercício da função de Motorista da Viatura, motivo pelo qual não é possível a implantação do adicional em razão da vigência da Lei Complementar nº 291/2021 que, na data de 01.01.2022, suprimiu a vantagem pecuniária. Logo, deve ser limitado o pagamento até a data de 31.12.2021, em razão da alteração legislativa e superveniência da lei. Remessa necessária conhecida e não provida. Recurso voluntário conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.