Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Remessa Necessária – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – EMPRESA INABILITADA NO CERTAME – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DO REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – NULIDADE DA DECISÃO DE INABILITAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA. 1. Discute-se no presente recurso o acerto da sentença que concedeu a segurança na qual a impetrante, considerada inabilitada por decisão administrativa da comissão de licitação, objetiva anular tal decisão e continuar a concorrer em certame licitatório. 2. A empresa licitante atendeu os requisitos exigidos pelo edital, razão pela qual o seu direito líquido e certo restou suficientemente demonstrado para prosseguir na fase subsequente do certame. 3. Sentença mantida em Remessa Necessária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, ratificaram a sentença em Reeame Necessário
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.