Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 783 do STJ (julgamento de 14/08/2023)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. CORREÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. CABIMENTO. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. CONTRARIEDADE AO ART. 10 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões objetivamente decididas nem a contrapor os fundamentos do acórdão embargado que se ajustam, com plena fidelidade, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. É cabível, em situações excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa fática equivocada existente no acórdão embargado. 4. Não ocorre contrariedade ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pontos controvertidos delineados nos autos, adota fundamentos jurídicos diversos dos da sentença e daqueles defendidos pelas partes, mas cabíveis à solução do litígio. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 1.809.319 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa