Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR NA UNIDADE PRISIONAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO COM IMAGEM DA REEDUCANDA NO INTERIOR DA UNIDADE – CONTEÚDO DIVULGADO NA REDE SOCIAL FACEBOOK – DESCLASSIFICAÇÃO – PENALIDADE PREVISTA FALTA GRAVE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. Mantém-se o reconhecimento da falta grave imputada a agravante, ante ao robusto conjunto probatório consistente nos relatos da comunicação interna pela policial penal acerca dos fatos, somado a cópia da imagem fotográfica encartada no PADIC e no próprio depoimento da reeducanda que confirma como sua a imagem captada e divulgada na rede social facebook/messenger. II. É entendimento pacificando pelo STJ que basta incorrer nos verbos de posse / uso do aparelho celular para configuração da falta grave, não cabendo falar em desclassificação para falta média. III. Com o parecer. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.