Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDO. PERÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso, a perícia judicial concluiu que o período de recuperação necessário à parte autora, em razão da amputação parcial do dedo, seria de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, demonstrando que o pagamento parcial realizado pela seguradora (40 dias) foi insuficiente. 2. A recusa parcial e injustificada da seguradora em cumprir sua obrigação contratual gerou angústia e frustração ao segurado, configurando violação à sua personalidade e ensejando indenização por danos morais, que ora fixo no valor proporcional e razoável de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. 1º Recurso desprovido. 2º Recurso provido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO AO 1º APELO, E, DEU PROVIMENTO AO 2º APELO, FIXANDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NOS TERMOS DO VOTO CONDUTOR DE SUA EXCELÊNCIA O DESEMBARGADOR RELATOR
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