Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Mandado de segurança. 2. Concurso público para assessor parlamentar do Senado Federal. 3. Impugnação, em mandado de segurança, de nota atribuída ao candidato impetrante no exame de títulos, em virtude do que não alcançou o mínimo de pontos necessários à habilitação final. 4. Resultado final do concurso homologado pela Mesa do Senado Federal. 5. Correlação de títulos apresentados com a área de atividades escolhida pelo candidato. 6. Discussão em torno da valorização dos títulos, tendo em conta a área de atividade em que estava inscrito o impetrante. 7. Controvérsia cujo desate implica apreciação da natureza de cursos feitos, de sua comprovação e extensão. 8. Ilíquidos os fatos, não cabe, em mandado de segurança, dirimir o litígio, para afastar conclusões da Banca Examinadora que decidiu, invocando os critérios postos no Edital do Concurso. 9. Mandado de segurança indeferido.
Indeferiu-se o Mandado de Segurança, unanimemente. Plenário, 02.10.85. Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministros Djaci Falcão, Rafael Mayer, Néri da Silveira, Oscar Corrêa, Aldir Passarinho, Francisco Rezek, Sydney Sanches, Octavio Gallotti e Carlos Madeira. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Cordeiro Guerra. Procurador-Geral da República, Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence. au k A a Cide: A E | Albérto Veronese guiar P Secretário SP 6 07
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa