Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à Apelação e reformou a sentença exclusivamente para fixar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão de descontos indevidos em benefício da autora decorrentes de contratação bancária não comprovada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a condenação por danos morais em decorrência de descontos indevidos praticados por instituição financeira no benefício da autora, e se o valor fixado a esse título é razoável e proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A inexistência de contratação válida e a realização de descontos indevidos configuram falha grave na prestação do serviço, o que autoriza a reparação por danos morais, independentemente de prova do abalo. Assim, devem ser observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica, sendo adequado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista o montante descontado de pelo menos R$ 1.029,15 (mil e vinte e nove reais e quinze centavos). Precedentes do TJCE. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. Recurso conhecido e não provido. Manutenção da decisão agravada. Tese de julgamento: "A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem contrato válido, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja dano moral presumido." __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: TJCE: AgInt nº 0203910-19.2023.8.06.0029, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 25/02/2025; AC nº 0050546-71.2021.8.06.0037, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 01/04/2025.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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