Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais que, embora tenha aplicado de ofício a distribuição dinâmica do ônus da prova, deixou de conhecer o pedido de inversão do ônus da prova fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de ausência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de inversão do ônus da prova, fundado no art. 6º, VIII, do CDC, foi devidamente fundamentado e se os requisitos para sua concessão estão presentes, considerando a aplicação de ofício da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juízo a quo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do STJ. 4. Os requisitos para a inversão do ônus da prova, previstos no art. 6º, VIII, do CDC, estão presentes, demonstrados pela verossimilhança das alegações iniciais e pela hipossuficiência técnica e informacional do consumidor. 5. O reconhecimento da desigualdade na capacidade probatória e a aplicação de ofício da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juízo a quo, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, evidenciam a hipossuficiência do consumidor. 6. É prudente o reconhecimento expresso do direito do consumidor à inversão do ônus da prova para evitar interpretações divergentes ou incidentes processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é provido. "1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." "2. É cabível a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, em favor do consumidor em contratos de plano de saúde, quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica ou informacional." "3. O reconhecimento pelo juízo a quo da desigualdade na capacidade probatória das partes e a aplicação de ofício da distribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, implica o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5725438-09.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: ADILSON PEREIRA DA SILVA E GERLINDA DIAS DA SILVA AGRAVADA: UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.