Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1289 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS). ALTERAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO. LEI Nº 13.324/2016. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Juízo de retratação pautado nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, decorrente da devolução dos autos pela Vice-Presidência para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1289 da repercussão geral. 2. A questão submetida ao juízo de retratação consiste em verificar se o acórdão desta Turma, que afastou a extensão aos servidores inativos da alteração do limite mínimo de pontos da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) promovida pela Lei nº 13.324/2016, está em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1289 da repercussão geral. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1289 da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (STF, Tema 983). 4. A mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), de 50 para 70 pontos, promovida pela Lei nº 13.324/2016 no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.855/2004, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos. 5. Hipótese em que o acórdão recorrido assentou a impossibilidade de extensão aos inativos da alteração do limite mínimo de 50 para 70 pontos da GDASS, uma vez já implementadas as avaliações de desempenho no âmbito da autarquia previdenciária, em perfeita consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte. 6. Acórdão mantido, por inexistir contrariedade com a tese do Tema 1289 do STF.
decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o acórdão anterior
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete de Marcus Holz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.