Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorre em contradição; (ii) saber se houve omissão quanto à análise de dispositivos legais invocados pela parte; e (iii) saber se houve omissão quanto a pedido formulado no recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica contradição interna no acórdão, mas inconformismo da parte com a solução adotada. 4. A decisão embargada apreciou de forma suficiente as questões necessárias ao julgamento, inexistindo omissão. 5. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão da matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há contradição ou omissão quando o acórdão enfrenta adequadamente as questões necessárias ao julgamento. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1.389.894/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Turma, j. 22.04.2026, DJEN 28.04.2026; TJGO, AI 5112890-39.2026.8.09.0006, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível, j. 29.04.2026. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5580132-67.2020.8.09.0132 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: RENAN BECKER CECHET 1ª EMBARGADA: CHURRASCARIA NELORE DE OURO LTDA EPP 2º EMBARGADO: GUSTAVO HENRIQUE SILVA ROVEDA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.