Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. A concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos decorrentes de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável exige demonstração suficiente da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A alegação de vício de consentimento ou falha no dever de informação em contratos bancários demanda, em regra, dilação probatória incompatível com a cognição sumária própria das tutelas provisórias. A mera existência de descontos em folha de pagamento e a alegação de dificuldades financeiras não autorizam, por si sós, a suspensão imediata das cobranças quando ausente demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. A ausência de contraminuta não exonera a parte agravante do ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Não evidenciada ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão recorrida, impõe-se sua manutenção até o regular desenvolvimento da instrução processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.