Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS QUE ESGOTEM O OBJETO DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por servidor público contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para reintegração liminar ao cargo de Professor Classe B do Município de Gonçalves Dias/MA. O agravante, afastado do cargo desde 2016 sem processo administrativo e sem notificação formal, alega perseguição política e requer a nulidade do ato administrativo de afastamento, reintegração imediata com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais e materiais. A decisão agravada negou a tutela sob fundamento de que a medida liminar pleiteada esgota o mérito da ação, o que é vedado legalmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente admissível a concessão de tutela de urgência para reintegrar servidor público afastado ao cargo efetivo, quando o pedido liminar esgota o objeto da ação principal, especialmente diante da vedação expressa da legislação e da necessidade de cognição exauriente sobre fatos controvertidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reintegração liminar de servidor público ao cargo efetivo configura medida de natureza satisfativa que esgota o objeto da ação, sendo vedada pelo art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 e pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97. 4. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores impede a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que implique obrigações de natureza financeira ou reestruturadoras antes da análise exauriente do mérito. 5. A análise da legalidade do ato administrativo de afastamento demanda dilação probatória, incluindo prova documental e, eventualmente, testemunhal, o que impossibilita a antecipação dos efeitos da sentença por medida liminar. 6. Há dúvida razoável sobre a ocorrência de prescrição da pretensão autoral, considerando o lapso temporal de nove anos entre o afastamento (2016) e o ajuizamento da ação (2025), o que impõe apuração mais aprofundada. 7. A ausência de demonstração inequívoca da plausibilidade jurídica do direito alegado inviabiliza a concessão da medida de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedada a concessão de tutela de urgência que antecipe os efeitos da reintegração de servidor público ao cargo, quando tal medida esgota o objeto da ação principal. 2. A análise de ilegalidade de afastamento de servidor sem processo administrativo exige cognição exauriente e produção de provas, o que impede provimento liminar. 3. A incidência da prescrição quinquenal sobre pretensão de reintegração administrativa deve ser verificada com base na inércia do servidor e na ausência de impugnação formal do ato no prazo legal.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.