Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
ICM. BENS DE CAPITAL. LEI COMPLEMENTAR 4/69, ART-3., PAR-ÚNICO (INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA). OS BENS DE CAPITAL, PARA EFEITO DE ICM, NÃO SOFREM RESTRIÇÃO FUNDADA NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART-3. DA LEI COMPLEMENTAR 4, DE 1969. ESSE CONCEITO COMPREENDE TUDO QUANTO SE DESTINE A INTEGRAR O ATIVO FIXO DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Com as exatas razões do Ministério Público, que . ado to integralmente, conheço do recurso e lhe dou provimento, para restabelecer a autoridade da sentença de primeiro grau. sr; ea St. s d Ss s vã Ed Es Í £, * s, Sg “na “ss, SERES» 102002 . Sápramo ileurnal Geral 18.000 - Secretaria da Segunda Turma EXTRATO DE ATA RE 102.560-3 — SP : Rel.: Ministro Francisco Rezek. Recte.: Refinações de Milho, Brasil Ltda. (Advs.: Josê Roberto Pisani, Antonio Carlos Gonçal-ves e outros). Recdo.: Estado de São Paulo (Adv.: Ieda Maria Li-ma). | pecisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro | Relator. Unânime. 2a. Turma, 26.03.85. ' | E 01376020 04371020 05604000 . 00000430 Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes ã ses-são os Senhores Ministros Cordeiro Guerra, Decio Miranda, Aldir passarinho e Francisco Rezek. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. Co ccetgicecelerere Hélio Francisco Marques : - Secretário é S.LF . A -— t ÇA E ça ! 3 ?) À, & “a " é ne .e >
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tributo: incidência, isenção ou imunidade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.