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Art. 23-II da CF
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23-II da CF
23 decisões do STF citam o art. 23-II da CF, de 1977 a 2026; 52,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23-II da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1977 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o art. 23-II da CF, de 1989 a 1992; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23-II da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23-II da CF.
- STFRE 1.590.181/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 26/02/2026publicada em 02/03/2026
- TJPRAgravo de Instrumento 0067417-75.2025.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 10/11/2025publicada em 11/11/2025constitucional
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- STFRE 1.569.693/DFMonocráticaParcialRel. Min. André Mendonçajulgada em 24/09/2025publicada em 25/09/2025
- STFRE 1.558.429/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 07/07/2025publicada em 08/07/2025
- STFRE 1.554.650/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 12/06/2025publicada em 13/06/2025
- STFRE 1.458.850/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 04/06/2025publicada em 05/06/2025
- STFRE 1.553.041/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/06/2025publicada em 03/06/2025
- STFRE 1.524.334/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 15/05/2025publicada em 16/05/2025
- STFRE 480.289/RSMonocráticaParcialRel. Min. Eros Graujulgada em 12/09/2008publicada em 07/10/2008
- STJREsp 4.333/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 18/11/1992publicada em 14/12/1992tributario
ICM - MATERIA-PRIMA - FORNECEDORES DE OUTROS ESTADOS - ALIQUOTA REDUZIDA INADMISSIVEL RECONHECER O DIREITO DE CREDITAR-SE DA PARTE ISENTA DO ICM DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM OUTRO ESTADO, POIS NEM MESMO DA DIFERENÇA DE ALIQUOTA TERIA DIREITO. O ICM É IMPOSTO INDIRETO, INTEGRANDO O PREÇO DA…